O Licenciamento Ambiental é um procedimento administrativo que autoriza e acompanha a implantação e a operação de empreendimentos e atividades que utilizam recursos naturais ou que possam causar impactos ao meio ambiente.
Em Minas Gerais, o processo é regulamentado pela Lei Estadual nº 21.972/2016, pelo Decreto nº 47.383/2018, e pelas normas complementares da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD).
O licenciamento é exigido para atividades que:
Exemplos: - Indústrias, oficinas, serralherias, lavanderias, postos de combustível, lava-jatos; - Atividades minerárias, agroindustriais, comércio de químicos; - Galpões de triagem, centros de distribuição, entre outros.
O processo de licenciamento envolve: - Diagnóstico ambiental; - Preenchimento de formulários e cadastro no portal SISEMA/MG; - Elaboração de estudos e documentação técnica (planta, memoriais, ART, etc.); - Acompanhamento de pareceres e atendimento de exigências.
Contar com um engenheiro especialista garante agilidade, conformidade legal e segurança técnica durante todo o processo.
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